APPM BA repudia PLC 257 de ataques aos servidores públicos

Postada, 04 de abril de 2016 às 14h20

A APPM BA repudia o PLP 257/2016 enviado no dia 22 de março pelo governo ao Congresso Nacional, sob o pretexto de promover uma reestruturação fiscal “duradoura e sustentável” e de dialogar com as demandas dos governos estaduais, o que na verdade representa uma contenção de custos que vão do arrocho salarial dos servidores públicos à privatização de empresas estatais.

As medidas terão impacto negativo na qualidade do serviço público, prejudicando diretamente seus usuários e os próprios servidores. Abre ainda possibilidade do não cumprimento da política de valorização do salário mínimo, processo que afetaria negativamente milhões de brasileiros. De acordo com especialistas, o PLP 257/16 terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo.

O projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida (com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses), o projeto exige que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:

1) O corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;
2) A não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;
3) A suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;
4) A vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Para piorar, em nome da “responsabilidade da gestão fiscal”, o PLP 257/16 determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;
2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);
3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;
5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;
6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

NÃO AO PLP 257/2016.

Associação de Praças da Policia e Bombeiro Militar da Bahia –APPM BA

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