Associado obtém indenização por danos morais devido a aprovisionamento ilegal de salários efetivado por instituição financeira

Postada, 17 de agosto de 2021 às 12h14

Confira decisão judicial:

" Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução do mérito, nos moldes do Inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil, para condenar o Acionado ao pagamento de Indenização por Danos Morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido pelo IPCA, desde esta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. " (...)

"Vistos, etc
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará como requer o executado ao ID 123580965 e, após, arquivem-se com baixa."

Comente!

 

 



 

Utilizamos cookies para lhe oferecer uma melhor experiência em nossas páginas. Ao clicar em " OK " você concorda e continua navegando.