Associados da APPMBA, que estão na reserva, tem GAP V implantada no contracheque

Postada, 24 de março de 2022 às 14h32

A C Ó R D Ã O

“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 8006377-06.2018.8.05.0000, de Salvador, sendo Impetrantes Mário Gonçalves da Silva e outros e Impetrado o Secretário da Administração do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar as arguições de inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva 'ad causam' do Secretário de Administração do Estado da Bahia e decadência para conceder parcialmente a segurança a:
 
Edgar Araújo de Almeida
Edson Barbosa dos Santos Filho
Edilson de Souza Santos
Romil França Almeida
Deraldo Santos
Albérico Batista da Silva
Lourivaldo de Jesus Santos
Jailton Alves Nascimento
Dorivaldo Gonçalves de Oliveira
Carlos Augusto
Valmique Muniz Nascimento
Paulo Roberto da Silva
Deriosvaldo José de Souza

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