Associados da reserva remunerada terão a GAP V implantada nos seus proventos

Postada, 25 de julho de 2019 às 18h27

Através de uma ação ajuizada pelo Departamento Jurídico da APPMBA, mais um grupo de associados da Entidade que se encontra na reserva remunerada, terá a GAP V implantada nos seus proventos. 

A execução da sentença já foi iniciada e contempla também o pagamento das diferenças com o acréscimo da GAP, com redutor de R$100,00, a partir de novembro de 2012 e sem o redutor, a partir de abril de 2013. Já a GAP V a partir de abril de 2015, tudo acrescido de juros, conforme a sentença nos autos do processo nº 0407946-86.2013.8.05.0001

Confira abaixo, a relação dos autores contemplados: 

Adalberto Santos Silva, Adão Felix Pereira, Anselmo Carmo dos Santos, Antônio Carlos de Jesus, Antonio Carlos Evangelista Magalhães, Antonio Carneiro de Oliveira, Antonio Fernando dos Santos, Antônio Francisco da Silva, Antônio Jorge Ferreira Conceição, Cassio Mário Santos Lima, Cosme de Oliveira dos Santos Filho, da Silva, Djalma de Jesus, Edson Bispo, Edvaldo Melo das Neves Junior, Edvaldo Petronilio, Fernando Arlindo Mendes de Oliveira, Genes Cerqueira Palmeira, Geraldo Felisberto Costa, Gerenaldo Cardoso dos Santos, Gilberto de Jesus Coutinho, Gutembergue Alves Gomes, Itamar de Oliveira Silva, Joaquim Adealdo Pinheiro, Jorge Paulo dos Santos, José Alberto de Oliveira Santos, José Carlos Silva Santana, José Ronaldo Alves Silva, Juarez Ferreira da Silva, Juraci de Jesus Lima, Juraci dos Santos, Juvan Assis da Silva, Manoel Cerqueira da Silva, Manoel da Lapa do Nascimento, Marcelo de Sousa Santana, Marcelo Gomes, Marcos Antônio Santana Ventura, Marcos Medeiros Gouvea, Maurilio Vitorio da Purificação, Milton Lima Dias, Mirocles Silva Batista, Nilson Conceição Valasques, Nivaldo Bomfim Pereira Silva, Ostivaldo Barbosa do Bomfim, Pedro Augusto de Oliveira, Raimundo Francisco de Oliveira, Raimundo Nonato de Souza, Rosalvo
Purciuncula Trindade, Sergio Pereira Nunes
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APPMBA, só a união nos fortalece.

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