APPM garante na justiça GAP V para associados

Postada, 30 de outubro de 2019 às 9h12

A Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militar da Bahia-APPMBA garantiu para os seus associados, através do MANDADO DE SEGURANÇA n° 0020460-03.2017.0000, o pagamento da GAP V. O valor foi implantado no contracheque deste mês de outubro.

O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que os autores faz juz à paridade de vencimentos com os policiais da ativa, nos termos da legislação de regência (EPM - Lei 7990/2001). Assim vem decidindo reiteradamente essa comenda corte. 

Os impretantes comprovam a condição de Policiais Militares transferidos para reserva, bem como a ausência de pagamento da GAP na referência V, deste modo, imperioso se faz reconhecer o direito líquido e certo dos autores à percepção da referida gratificação, tendo em vista seu caráter genérico.

Veja relação dos impetrantes:

Antonio Sergio Soares Pedreira
Carlos Roberto Sousa de Assis
Edvaldo Pereira
Júlio de Jesus Santos
Natanael Pires Pereira
José Carlos dos Santos Campos
Gustavo Batista Costa
Jorge Raimundo Marinho Duque Soares
José Raimundo Alves Franca
Edson Calazans Freitas
Francisco de Assis Isidro de Oliveira
Romualdo Sacramento
Alfredo Santos Moreira
Almir Assis dos Santos
 Albino Antonio da Silva Filho
Ubaldo Bispo dos Santos
Vivaldo Santos Lopes
Cláudio Dias da Silva
Deusdete Gonçalves Dias
José Araujo da Silva
Evangevaldo Vieira dos Santos
Carlos Batista Mariano
Sandoval Muniz
Carlos Luz de Souza
Gilberto da Silva Filho
Isaías Oliveira Mendonça
Joaquim Ernesto Vieira Santos
José Carlos Matias
Milton de Oliveira Silva
Newton Trindade Polon
Valmir Ferreira Suzart

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