Associações se reúnem com representantes do governo para discutir alteração no estatuto

Postada, 31 de dezembro de 2020 às 5h10

Na manhã do dia 30/12, representantes da APPM, Força Invicta e ABSSO, participaram de uma reunião com o Exmº Sr. Jonival Lucas, Secretário de Relações Institucionais, Procuradores do Estado e representantes da Casa Civil, a fim de tratarem do PL nº 24.043/2020 que substitui a prisão administrativa pela suspensão de até 90 dias.

Os representantes do governo do Estado apresentaram as principais modificações no EPM (Lei nª 7.990/2001), as quais se seguem:

1. substitui a atual detenção de até 30 dias pela suspensão de até 90 dias sem remuneração para os ativos;

2. possibilidade de conversão da suspensão por multa diária, por conveniência do serviço para os ativos. Para os inativos, essa conversão é obrigatória.
A multa é calculada na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração;

3. a pena de suspensão resultará em:
    - Perda da licença prêmio;
    - Proibição de realizar curso preparatório para novo grau hierárquico pelo período de dois anos; 
    - Perda da antiguidade;
    - Perda do tempo de serviço relativo aos dias que durar a suspensão;
    - Proibição de utilização de arma e uniforme durante o período de suspensão;

4. Se não cometer nova infração, haverá o cancelamento dos registros:
     - de advertência em dois anos 
     - de suspensão em quatro anos.

Ficou evidenciado pelas entidades presentes que a suspensão, diferente da detenção, impacta na subsistência da família, não havendo como, sequer, aplicar a mesma quantidade de dias, muito menos o triplo.

Apontou-se ainda que a tendência nos Estados que estão adotando Códigos de Ética em substituição a Regulamentos Disciplinares é de sanção de suspensão limitada a dez dias, o que já seria um impacto de 1/3 do salário bruto, o que somado às demais contribuições (SPSM e IR) estenderia significativa perda à família do militar estadual apenado.

Assim foi proposto a suspensão de NO MÁXIMO 10 (DEZ) dias, conversíveis em multa mediante pedido do apenado ou por conveniência do serviço.

Propomos também a supressão do Inciso IV, do Art.52 que trata da Cassação de Proventos e do Inciso II, do Art. 55- A que proíbe a realização de Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos.

Os desdobramentos sobre esta interlocução serão repassados aos associados, tão logo eles se efetivem. 
A sua entidade permanece lutando pela categoria, por seus direitos e interesses.

APPMBA

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