Associados (as) tem ação coletiva de adicional de periculosidade/ insalubridade aguardando despacho

Postada, 05 de maio de 2020 às 5h42

A Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militar da Bahia - APPMBA, no ano de 2018 ajuizou ação coletiva de número 0507568-65.2018.8.05.0001, pleiteando que fosse determinado pelo judiciário da Bahia, mais precisamente o MM Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, o pagamento da periculosidade e/ou insalubridade a todos os policiais e bombeiros militares associados, sendo o percentual de 30% a título de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme constam dos argumentos da peça exordial. 

A referida ação se encontra em estado de conclusão, o processo concluso para sentença está há quase dois anos sem que o Magistrado Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública tenha se dignado a prolatar a sentença, ignorando os pleitos dos autores renovados pelos seus patronos.

Diante do exposto, a APPMBA que já possui processo em tramitação, e por tal razão lhe é permitido juntar aos autos do processo a decisão liminar da Lavra do Desembargador Cícero Landim, do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, requerendo o julgamento do processo em tramitação com a extensão dos efeitos da decisão em sede de Mandado de Segurança, no qual pugna a concessão da segurança liminarmente em ação individual, como é do conhecimento de todos.

Além da medida que Já está sendo adotada em favor dos nossos associados, ressaltamos o nosso compromisso e esforço, por vias administrativas e judiciárias, para prestar o melhor serviço aos nossos assistidos.

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