Informe Jurídico - Gratificação de Habilitação Policial Militar (GHPM)

Postada, 14 de março de 2018 às 10h08

A APPMBA informa que foi publicado no BGO da última sexta-feira, 9, o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, referente à Ação Ordinária n.o 0089847-30.2002.805.0001, que fica reconhecido aos autores abaixo  nominados o direito de ter reincorporada aos seus vencimentos/proventos a Gratificação de Habilitação Policial Militar (GHPM), VD 105, no mesmo percentual em que tal vantagem era paga antes da entrada em vigor da Lei Estadual n.o 7.145/1997, a contar do mês de DEZEMBRO 2017.

1º SGT PM EDILSON DOS REIS
1º SGT PM EDVALBER FERREIRA DA SILVA
1º SGT PM RR EDVALDO BISPO DOS SANTOS
1º SGT PM RR EDVALDO LISBOA DE SOUZA
1º SGT PM RR EDVALDO SANTANA SANTOS
1º SGT PM RR ERICO ALVES DE JESUS
1º SGT PM RR ETEVALDO NERY DOS SANTOS
CB PM EDILBERTO DOS SANTOS FERREIRA
CB PM EFIGÊNIA PEREIRA DOS SANTOS
CB PM EVERTON DE SANTANA SANTOS

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