Informe Jurídico - Reajuste dos 34,06% sobre a GAP

Postada, 31 de outubro de 2018 às 17h26

Informamos que já foi feito pelo escritório de advocacia do Dr. Paulo Campos Lôbo, o pedido de Execução de Sentença para condenar o Estado da Bahia, a conceder o reajuste de até 34,06% sobre os soldos, compensados eventual reajuste concedido na Lei 7622/00, para aqueles de patente inferior a major, com repercussão integral do percentual de 34,06% na Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), independentemente da assinatura anterior do "acordo da GAP", pagando ainda a diferença devida, com a observância nas duas situações à prescrição parcial, ou seja, o marco inicial de 18/05/2007, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela. 

Processo nº:
0341182-55.2012.8.05.0001

Autores:
Adhemar Mota Matos Pardo; Ailton Costa Machado Sobral; Alex dos Reis Oliveira; Ângelo Manoel Santos; Antonio Carlos de Carvalho; Antonio Lima dos Santos; Aristides Joaquim Guerra; Augusto Caetano de Souza; Belmario Conceição Sena; Carla Simone da Silva Souza; Carlos Humberto da Silva Moreira; Clemildo Brandão de Jesus; Derivaldo Jesus de Andrade; Eduardo Silva Santos; Edvaldo Batista Barros; Emerson Patricio dos Anjos; Gilmar do Carmo Silva; Joadson Gomes Chaves; João da Cruz Franco Duarte; Jorge Antonio da Conceição; Jorge Mendes dos Santos; José Alberto Martins Bispo; José Pinheiro dos Santos; José Raimundo dos Santos; Luciano Reis dos Santos; Luiz Carlos Bomfim; Márcio Santos do Nascimento; Marcos Rogério Jesus Linhares; Marilene Almeida da Fonseca; Vasco Luiz Santos de Oliveira e Zenildo Santana Ramos. 

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