Parcela de risco PLANSERV: O que mudou?

Postada, 17 de setembro de 2020 às 14h24

Vamos dirimir algumas dúvidas sobre o assunto.

A parcela de risco é uma cobrança adicional que será acrescida à mensalidade do Planserv, os servidores estaduais antigos e mais novos que já possuem a assistência médica não terão nenhum tipo de acréscimo nas mensalidades. Apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até o dia 26 de outubro de 2015 e que ainda não tiverem aderido ao Planserv até 26 de outubro de 2020.

Os servidores que solicitaram a exclusão do Planserv terão até o dia 26 de outubro de 2020 para reativação, após essa data o regresso será acrescido da parcela de risco que difere de acordo com a idade do segurado, conforme especifica a Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015.

Referente ao valor de risco, será somado a contribuição do servidor que aderir ao PLANSERV após 5 anos da data da posse ou da concessão da pensão, isto significa que essa regra é para os servidores que ainda não tinham realizado a adesão.

Confira abaixo a tabela.


TABELA DA PARCELA DE RISCO POR IDADE

ATÉ 24 ANOS

R$ 82,97

ENTRE 25 E 29 ANOS

R$ 133,77

ENTRE 30 E 39 ANOS

R$ 169,42

Entre 40 e 49 ANOS

R$ 192,63

ENTRE 50 E 59 ANOS

R$ 265,46

ACIMA DE 60 ANOS

R$ 544,00



Os funcionários públicos que tomaram posse após 26 de outubro de 2015, terão até cinco anos depois da data de posse do cargo para fazer a adesão a assistência médica do estado, caso haja interesse, sem o devido pagamento da parcela de risco.

Para saber mais sobre a Lei nº 13.450/2015 e Parcela de Risco clique aqui.

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