Permuta BM PM

Postada, 18 de dezembro de 2014 às 17h17

ALFA 11

OS BOMBEIROS MILITARES QUE DESEJAM MIGRAR PARA A POLÍCIA MILITAR DEVERÁ SOLICITAR ATRAVÉS DO REQUERIMENTO PADRÃO ATÉ O DIA 09/01/2015, E ENTREGAR EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES.

Art. 64 - Fica assegurado aos atuais integrantes do Quadro de Oficiais, do Quadro de Oficiais Auxiliares e do Quadro de Praças de Bombeiros Militares da Polícia Militar, criados pela Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005, o direito de opção, em caráter irretratável, de ingressar respectivamente no Quadro de Oficiais, no Quadro de Oficiais Auxiliares e no Quadro de Praças Policiais Militares da Polícia Militar, desde que:

I - tenham Curso de Formação Específica de Policial Militar, dentre os relacionados no Anexo VI desta Lei;

II - tenham exercido atividades em unidades administrativas ou de policiamento da Polícia Militar por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;

III - não tenham feito concurso público específico para provimento de Quadro de Bombeiro Militar, a partir da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005.

§ 1º - O integrante de quaisquer dos Quadros de Bombeiros Militares da Polícia Militar, relacionados no caput deste artigo, que estiver, na data de publicação desta Lei, exercendo suas atividades na Polícia Militar fica dispensado do requisito de Curso de Formação Específica de Policial Militar.

§ 2º - O bombeiro militar da Polícia Militar deverá formalizar a opção de que trata o caput deste artigo em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei.

§ 3º - A transferência fica condicionada à existência de vagas disponíveis, após a data de publicação desta Lei, no respectivo posto ou graduação do Quadro para o qual for formalizada a opção e, não havendo vagas suficientes, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios para o seu preenchimento:

I - antiguidade no Posto ou Graduação atualmente ocupado, contado a partir da publicação do ato da respectiva nomeação ou promoção;

II - posição nas respectivas escalas numéricas ou registro existentes na Instituição.

§ 4º - Ao ser efetivada a transferência, o bombeiro militar passará ao Posto ou Graduação do Quadro de destino, figurando como o menos antigo dentre os policiais militares com a mesma data de ingresso, bem como daqueles com data de ingresso anterior à sua.

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