Portaria 341 (investigação homicídio consumado, tentado e auto de resistência)

Postada, 26 de outubro de 2012 às 10h32

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 17 de outubro de 2012, a portaria 341, que dispõe sobre a atuação dos Departamentos de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP e de Polícia Metropolitana – DEPOM, quanto aos procedimentos investigatórios dos crimes de homicídios tentados e consumados.

Efetue o download e leia na íntegra.

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