Serviços advocatícios para ações judiciais

Postada, 18 de outubro de 2017 às 17h21

Senhores (as) Associados (as), 

As ações judiciais que pleiteiam a reparação nos vencimentos dos associados da APPMBA em decorrência das Leis 7.622/2000 (que aumentou o soldo num percentual médio de 34,06%, excluindo a GAP desse reajuste da Lei 8.889/2003 (que aumentou o soldo num percentual médio de 10,06%, excluindo a GAP desse reajuste), as que visam a reimplantacão da GHPM (Gratificação de Habilitação PM - extinta indevidamente pela Lei 7.145/1997) e as que pleiteiam diferenças implementação de percentual relativo a URV (Unidade Real de Valor), são promovidas através do Conceituado escritório de advocacia ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO, conveniado à nossa associação. 

Em contrapartida aos serviços prestados, A TITULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO ÊXITO, desde que a ação seja julgada procedente, o associado pagará 18% (dezoito por cento) incidentes sobre os valores atrasados efetivamente recebidos e a quantia equivalente a 3 (três) parcelas do valor incorporado. 

Os honorários advocatícios provenientes da sucumbência serão na forma dos arts. 22 e 23 da Lei 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB) direito autônomo dos advogados. 

As despesas realizadas para fins de cálculos dos valores a serem executados (retroativo) em caso de êxito, correm por conta do associado. 

Todas essas informações constam na PROCURAÇÃO e nos CONTRATOS quando são assinados por nossos associados de forma CLARA e TRANSPARENTE, buscando uma atendimento jurídico de qualidade e com eficiência e eficácia, comprovadas pelo êxito obtido em nossas ações. 

Gestão Justiça Social.

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