Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determina o reajuste de 34,06% e 17,28% no soldo e na GAP de associados da APPMBA

Postada, 15 de março de 2018 às 8h47

Informamos que o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou, através de despacho remetido ao Diário de Justiça Eletrônico no dia 12/03, a intimação do Procurador Geral do Estado da Bahia, para que cumpra a execução de sentença transitada em julgado, determinado o reajuste do soldo dos autores no percentual de 34,06% e 17,28%, bem como o reajuste sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP. O despacho determina ainda o pagamento dos valores retroativos a 29/06/2006.

Teor da sentença
Os autores vem requerer execução de sentença transitada em julgado, com pretensão executiva tanto em relação à obrigação de fazer quanto em relação à obrigação de pagar quantia certa. A primeira obrigação é no sentido de reajustar o soldo dos autores no percentual de 34,06% e 17,28%, bem como o reajuste sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP. E, para tal fim assino o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a partir do trigésimo primeiro dia. Devendo o Procurador Geral do Estado ser intimado a fim de que oriente o Comando Geral da Polícia Militar e SAEB dá efetivo cumprimento do julgado, nos termos aqui estabelecidos. Já, em relação à obrigação de pagar quantia certa, apontam os vinte autores/exequentes o valor global de R$ 1.371.229,03 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais e três centavos), já incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 178.855,96 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme quadro resumo de fls. 486, onde está especificado os valores individuais, e planilhas e memória de cálculos de fls. 487/552, que deverão acompanhar o mandado de intimação do Procurador Geral do Estado da Bahia, a fim de que observe a regra do artigo 535 do CPC. Cumpra-se na ordem cronológica de ato cartorários de comunicações pendentes de efetivação. Intimem-se. Salvador (BA), 12 de março de 2018. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz de Direito.

Relação dos autores contemplados
Edna Maria da Silva Santana, Jailton Correia, Helenilton Valentino dos Santos, Antonio Carlos Gomes de Santana, Edson dos Santos Moreira Filho, Paulo Roberto Marques Vidal, Jonas Ribeiro Santos, Antonio Evangelista Cerqueira, Aristotelino Silva dos Santos, Nivaldo Paranagua de Sousa, Hernandes Factum Santos Silva, Nilberto de Jesus Carvalho, Monica Reis Teixeira e Teixeira, Neide dos Santos Santana Soares, Reginaldo Francisco dos Santos, Jaime Pereira de Souza, Miguel Souza Lima, Gerson Barbosa Daltro, Antonio Carlos Costa e Joao Carlos Silva.

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