Orientações para abertura de processo que visa a reimplantação e pagamento do retroativo da GAP

Postada, 05 de outubro de 2017 às 9h42

Senhores (as) associados (as), 

Tendo em vista, que o Estado não costuma cumprir espontaneamente as decisões judiciais em processos,  após o chamado trânsito em julgado (quando mais nenhum recurso for cabível) e de que as sentenças não fixam os valores e precisam ser liquidadas, ou seja, calculados os valores devidos, e estando esses cálculos sujeitos a impugnações por parte do executado, recomendamos que sejam providenciados para o Processo de Execução da ação que visa a reimplantação e pagamento do retroativo da Gratificação de Habilitação PM, a cópia dos contracheques de julho e agosto de 1997 e a partir de 1998 até a presente data. Neste caso serão seis contracheques de cada ano, sendo três do primeiro semestre e mais três do segundo, além daqueles que comprovem a mudança de posto ou graduação, preferencialmente no mês em que ocorreram as promoções.

O que é Processo de Execução?  - Quando a obrigação imposta ao vencido for a de pagar um valor (obrigação de pagar quantia certa), o vencedor da ação deverá, caso não haja o pagamento espontâneo, promover uma nova ação para executar a sentença (título executivo judicial). É um novo processo, em que o réu (agora, chamado de executado) será citado a pagar ou nomear bens à penhora, prosseguindo-se a execução até que haja o pagamento ou venda de parte dos seus bens para, com o valor arrecadado, honrar a obrigação na sentença.

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